Comprar uma casa de praia ou de campo para usar apenas algumas semanas por ano é, para muita gente, um sonho caro demais para se justificar financeiramente. Tiago Oliva Schietti, empresário, chama atenção para uma combinação pouco discutida no mercado brasileiro: unir o conceito de multipropriedade, que já existe formalmente na legislação desde 2019, à lógica do consórcio como forma de financiamento sem juros.
A multipropriedade, também chamada de time-sharing em alguns contextos internacionais, é um regime jurídico no qual um mesmo imóvel tem vários proprietários, cada um com direito a usá-lo durante um período específico do ano. Diferentemente de um condomínio tradicional, em que todos são donos de frações permanentes, aqui a propriedade está associada diretamente ao tempo de uso, o que reduz consideravelmente o custo de aquisição para cada participante.
Como o consórcio entra nessa equação?
Quando associada ao consórcio, a lógica de multipropriedade permite que o consumidor forme um grupo voltado especificamente à aquisição de frações de imóveis de temporada, pagando parcelas para compor o fundo comum até ser contemplado com a carta de crédito correspondente à sua fração de propriedade. O resultado é uma forma de acesso a imóveis de lazer que, comprados de forma integral, estariam fora do orçamento de boa parte das famílias interessadas nesse tipo de investimento.
Tiago Oliva Schietti observa que essa combinação ainda é pouco explorada pelas administradoras brasileiras, mas tende a crescer à medida que o próprio mercado de multipropriedade se consolida no país, especialmente em regiões turísticas com forte demanda por imóveis de temporada.
As particularidades desse tipo de contrato
Diferente de um consórcio de imóvel tradicional, em que a contemplação garante a propriedade integral do bem, no consórcio de multipropriedade o consorciado recebe o direito de uso de determinado período do ano, geralmente definido em semanas ou frações específicas de calendário. Isso significa que, antes de aderir, é fundamental entender exatamente qual fração de tempo está sendo adquirida e como funciona a gestão compartilhada do imóvel entre os demais proprietários, alerta o empresário Tiago Oliva Schietti.

O empresário pondera que esse modelo exige um nível de análise contratual ainda mais criterioso do que um consórcio convencional, já que envolve não apenas as regras usuais de contemplação, mas também o regulamento interno de uso compartilhado do bem, incluindo manutenção, taxas de condomínio e eventuais regras de troca de período entre os proprietários.
Para quem essa modalidade faz sentido?
Esse tipo de consórcio tende a atrair famílias que valorizam viagens recorrentes a um mesmo destino, mas não têm interesse ou capacidade financeira para manter um imóvel de uso integral ao longo do ano inteiro. Ao dividir o custo de aquisição com outros proprietários que utilizam o imóvel em períodos diferentes, o consumidor consegue acessar um padrão de imóvel que dificilmente conseguiria sozinho pelo mesmo valor investido.
Um modelo que exige pesquisa dobrada
Como envolve duas camadas de regras distintas, as do consórcio e as da multipropriedade em si, o empresário recomenda que o consumidor dedique tempo extra à pesquisa antes de assinar qualquer contrato. Vale entender separadamente a reputação da administradora do consórcio e a solidez da empresa responsável pela gestão do imóvel compartilhado, já que problemas em qualquer uma dessas frentes podem comprometer a experiência completa do investimento.
O que avaliar antes de aderir?
Antes de considerar um consórcio de multipropriedade, vale confirmar exatamente qual fração de tempo está sendo adquirida, entender as regras de manutenção e taxas recorrentes do imóvel, e avaliar a reputação tanto da administradora do consórcio quanto da empresa responsável pela gestão da multipropriedade em si, já que são, muitas vezes, entidades distintas envolvidas na mesma operação.
O empresário Tiago Oliva Schietti reforça que, por ser um modelo ainda em consolidação no mercado brasileiro, vale redobrar a pesquisa antes de assinar qualquer contrato dessa natureza, buscando o apoio de um profissional especializado que conheça tanto as regras de consórcio quanto a legislação específica de multipropriedade.
