Homem é preso preventivamente após novo descumprimento de medida protetiva em Criciúma

Redação Tribuna Criciuma
Redação Tribuna Criciuma Notícias
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A Polícia Civil de Santa Catarina cumpriu, na tarde desta terça-feira (3), um mandado de prisão preventiva contra um homem de 39 anos investigado por descumprir medidas protetivas de urgência em Criciúma, no Sul de Santa Catarina. A ação foi realizada pela Delegacia da Mulher do município e envolve uma mulher de 61 anos, que já tinha determinações judiciais de proteção contra o investigado.

Segundo a Polícia Civil de Santa Catarina, o homem teria voltado a procurar a ex-companheira entre os dias 21 e 27 de outubro, apesar da proibição judicial de manter contato com ela. Conforme o comunicado, foram utilizadas ligações de voz e vídeo, mensagens, fotos e vídeos enviados a partir de números de telefone diferentes.

Ainda de acordo com a corporação, o investigado teria enviado, em 27 de outubro, uma fotografia na qual aparece segurando uma faca. A mulher registrou um boletim de ocorrência no dia seguinte. A prisão preventiva havia sido decretada pela Justiça em 30 de outubro e foi cumprida pela equipe policial em Criciúma nesta terça-feira.

Investigado já tinha histórico de descumprimento

A Polícia Civil informou que o homem é reincidente específico e já havia sido preso preventivamente em dezembro de 2025 por descumprir medidas protetivas relacionadas à mesma vítima. Depois disso, ele passou a ser submetido a monitoramento eletrônico, mas, segundo a investigação, novos contatos teriam ocorrido posteriormente.

O comunicado também aponta que o investigado possui condenações com trânsito em julgado em 2026, inclusive por crime semelhante. A Polícia Civil relatou ainda o registro de um episódio de violência física e ameaça de morte contra a mulher em agosto deste ano. As informações integram o procedimento investigativo e não representam, por si só, uma condenação pelos fatos mais recentes.

A decisão judicial que determinou a prisão preventiva considerou a necessidade de garantir a ordem pública e a execução das medidas protetivas. Conforme a Polícia Civil, foram avaliadas como insuficientes, no caso concreto, providências aplicadas anteriormente, como a proibição de contato, o monitoramento eletrônico e uma prisão preventiva anterior.

O que são as medidas protetivas

As medidas protetivas de urgência são mecanismos previstos na Lei Maria da Penha para reduzir o risco enfrentado por mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Entre as determinações possíveis estão a obrigação de manter distância da vítima, da residência e do local de trabalho, além da proibição de contato por telefone, aplicativos de mensagens e redes sociais.

O Portal PC por Elas, da Polícia Civil de Santa Catarina, explica que as medidas também podem estabelecer restrições relacionadas à convivência com familiares, à posse de armas e à visitação de filhos menores, conforme a avaliação de cada caso. O pedido pode ser feito em delegacias, Delegacias da Mulher, no Ministério Público ou na Defensoria Pública.

O descumprimento de uma medida protetiva é tratado como crime pelo artigo 24-A da Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha. Quando a determinação judicial é desrespeitada, a ocorrência deve ser comunicada às autoridades para que o caso seja analisado e novas providências possam ser adotadas pelo sistema de Justiça.

Prisão foi determinada pela Justiça

De acordo com a Polícia Civil, a prisão preventiva foi fundamentada nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal e no artigo 20 da Lei Maria da Penha. A medida cautelar tem como objetivo preservar a efetividade das decisões de proteção e evitar novos descumprimentos durante o andamento do procedimento.

Após ser localizado, o investigado foi encaminhado ao Presídio Regional de Criciúma, onde permanece à disposição do Poder Judiciário. A prisão preventiva não equivale a uma condenação definitiva, e a responsabilidade pelos fatos investigados ainda será analisada no processo, com respeito ao direito de defesa e ao devido processo legal.

A divulgação original do caso foi feita pela Polícia Civil em 3 de novembro de 2026, na página institucional de notícias do mês de novembro, disponível em PCSC.

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