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Câmara de Criciúma aprova sanção administrativa para casos de importunação sexual
De autoria do presidente da Câmara de Vereadores de Criciúma, Salésio Lima (PSD), o Projeto de Lei 81/2023 foi aprovado no plenário. O texto autoriza a instituição de sanção administrativa de multa para os casos de importunação sexual registrados no município de Criciúma.
O PL também determina que a multa dada à pessoa flagrada praticando ato de importunação sexual não resultará prejuízo na aplicação das sanções penais previstas na Lei Federal 13.718/2018. Deixa facultativa a criação de uma linha anônima dentro de organismos públicos para receber denúncias, com garantia de anonimato e confidencialidade do caso.
“Caso o ato de importunação sexual seja praticado em desfavor de crianças, mulheres, idosos, pessoas com deficiência ou aquelas que, por qualquer outra razão, não possam oferecer resistência, a multa será fixada em dobro”, adianta Salésio.
Ainda de acordo com o autor da proposta, a vítima do assédio poderá ser incluída em programas de acolhimento já existentes, com vistas à prestação de auxílio psicológico e serviços de aconselhamento e apoio, quando necessário. “E fica vedada a nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta do município de Criciúma, para todos os cargos efetivos ou em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal 13.718/2018”, finaliza.
Importunação sexual é praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro, sob forma verbal, física ou não verbal, independentemente do espaço onde ocorra.