Responsabilidade penal da pessoa jurídica: aprenda com Carlos Alberto Arges Júnior o que toda empresa precisa saber para se proteger

Ivan Kuznetsov
Ivan Kuznetsov Notícas
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Carlos Alberto Arges Júnior

Conforme elucida o advogado Carlos Alberto Arges Júnior, a responsabilidade penal da pessoa jurídica é o reconhecimento legal de que empresas e outras organizações podem ser responsabilizadas criminalmente por atos ilícitos, mesmo sem que haja a individualização de uma pessoa física como autora. No Brasil, esse conceito foi consolidado a partir da Constituição Federal de 1988 e, posteriormente, regulamentado por leis específicas, como a Lei de Crimes Ambientais (Lei n.º 9.605/98). 

Inicialmente restrita ao campo ambiental, a ideia de imputar responsabilidade penal diretamente às empresas vem ganhando força também em outras áreas, como corrupção e crimes econômicos. A justificativa é que, em muitos casos, infrações são cometidas no interesse ou benefício direto da empresa, o que torna necessário atribuir a ela, como entidade, a obrigação de responder criminalmente. Entenda!

Quando uma empresa pode ser responsabilizada criminalmente?

Uma empresa pode ser responsabilizada criminalmente quando a infração for cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da própria entidade. Isso significa que não basta que um funcionário cometa um crime; é necessário que esse ato tenha ligação com as finalidades da empresa e que tenha sido praticado por alguém com poder de comando. 

Carlos Alberto Arges Júnior
Carlos Alberto Arges Júnior

Segundo o advogado Carlos Alberto Arges Júnior, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a responsabilização penal da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade das pessoas físicas envolvidas. Em outras palavras, tanto a empresa quanto os indivíduos podem responder pelo mesmo crime, desde que observados os critérios legais. Essa responsabilização depende, portanto, de provas de que a empresa tinha ciência, omitiu-se ou incentivou a prática delituosa.

Quais os principais crimes que envolvem empresas?

Embora os crimes ambientais sejam os mais clássicos, outras práticas delituosas também têm chamado atenção das autoridades, como corrupção ativa, cartel, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, falsidade ideológica e crimes contra as relações de consumo. A promulgação da Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/2013) reforçou o papel da pessoa jurídica na responsabilização por atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. 

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Essa legislação prevê penalidades severas, como multas, suspensão de atividades e até dissolução compulsória da empresa, pontua o advogado Carlos Alberto Arges Júnior. O crescimento das operações policiais e investigações conduzidas pelo Ministério Público também aumentou a visibilidade de condutas que, antes, passavam despercebidas ou eram tratadas apenas no âmbito civil-administrativo.

Como funciona a responsabilização penal?

Na prática, a responsabilização penal de uma empresa segue o mesmo rito de uma ação penal comum: investigação, denúncia, processo e julgamento. Entretanto, há peculiaridades. Como a empresa é uma pessoa jurídica, sua defesa é feita por representantes legais e pode envolver produção de provas contábeis, documentais e periciais que comprovem ausência de dolo, benefício ou mesmo de conhecimento sobre os atos ilícitos. 

De acordo com o advogado Carlos Alberto Arges Júnior, a jurisprudência brasileira exige a chamada “dupla imputação”, ou seja, a responsabilização da empresa deve ser acompanhada da imputação a uma pessoa física vinculada, embora haja divergências sobre essa exigência. Outro ponto crucial é a atuação do compliance e da governança corporativa, que podem ser decisivos para demonstrar que a empresa possui mecanismos efetivos de prevenção e combate a ilícitos.

Por fim, para se proteger, a empresa deve adotar uma cultura de integridade baseada em um programa de compliance robusto, com políticas claras de ética, prevenção à corrupção, controles internos e canais de denúncia. Para o advogado Carlos Alberto Arges Júnior, é essencial capacitar líderes e colaboradores para identificar riscos e agir preventivamente. A implementação de códigos de conduta, auditorias internas e treinamentos periódicos, contribui significativamente para reduzir a possibilidade de envolvimento de empresas.

Instagram: @argesearges

LinkedIn: Carlos Alberto Arges Junior

Site: argesadvogados.com.br

Autor: Ivan Kuznetsov

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