A escritura de doação é um instrumento público utilizado para formalizar a transferência gratuita de bens entre pessoas, sendo muito comum entre familiares. Esse documento é lavrado em cartório de notas e tem como finalidade garantir que a doação ocorra de maneira legal, segura e com validade jurídica. Segundo o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, Oficial de Registro de Imóveis no Estado de Minas Gerais, a escritura assegura clareza nas intenções do doador, proteção dos direitos do donatário e evita futuras disputas patrimoniais ou sucessórias.
A doação pode envolver imóveis, valores, veículos ou outros bens, e deve ser realizada com atenção às exigências legais, principalmente em casos que envolvem herdeiros necessários, como filhos e cônjuges.
Escritura de doação: o que é, quando é exigida e como funciona
A escritura de doação é obrigatória sempre que o bem doado for imóvel com valor superior a 30 salários mínimos, conforme determina a legislação brasileira. A escritura é lavrada por um tabelião de notas, com a presença do doador e do donatário, mediante a apresentação dos documentos exigidos e o pagamento dos tributos correspondentes.
A doação pode ser feita com ou sem cláusulas, como:
- Cláusula de usufruto: permite que o doador continue usufruindo do bem, mesmo após a doação.
- Cláusula de inalienabilidade: impede a venda ou transferência do bem.
- Cláusula de reversão: estabelece que o bem volta ao patrimônio do doador caso o donatário faleça antes dele.
De acordo com o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, essas cláusulas oferecem segurança adicional para o doador e podem ser importantes para evitar que o bem seja usado de forma contrária à sua vontade.
Documentação e procedimentos necessários
Para realizar a escritura, é necessário reunir alguns documentos, tanto do doador quanto do donatário, além daqueles relacionados ao bem doado. No caso de imóveis, os documentos básicos incluem:
- Documentos pessoais das partes (RG, CPF, certidão de casamento, se for o caso);
- Matrícula atualizada do imóvel;
- Certidões negativas de débitos municipais;
- Comprovante de pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação);
- Declaração de anuência de cônjuge, se aplicável.
O procedimento é iniciado no cartório de notas, onde será lavrada a escritura. Após sua formalização, quando se tratar de bem imóvel, a escritura deve ser levada ao Cartório de Registro de Imóveis competente para ser registrada, conferindo publicidade e eficácia perante terceiros.

Segundo o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, é fundamental verificar a regularidade fiscal do imóvel e a existência de outros herdeiros que possam ser afetados pela doação, especialmente se for feita em vida e de forma antecipada à partilha.
Aspectos fiscais e sucessórios
A doação está sujeita à cobrança do ITCMD, imposto estadual que varia conforme a legislação local. O pagamento deve ser efetuado antes da lavratura da escritura, e sua alíquota pode variar de acordo com o valor do bem e o grau de parentesco entre as partes.
Além disso, é importante considerar os efeitos da doação na herança futura. Bens doados a herdeiros necessários são considerados adiantamento de legítima e serão computados na partilha, salvo disposição expressa em contrário.
Conforme explica o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, o planejamento sucessório que envolve doações deve ser conduzido com cautela, orientação jurídica e atenção à legislação vigente, a fim de evitar conflitos no momento da sucessão.
Conclusão: segurança jurídica para doador e donatário
A escritura de doação é uma ferramenta eficaz para formalizar a transferência gratuita de bens, garantindo segurança jurídica e proteção dos interesses das partes envolvidas. Além de assegurar o cumprimento da vontade do doador, o documento evita litígios e proporciona maior previsibilidade patrimonial.
Com o suporte técnico e institucional de cartórios e profissionais experientes, como o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, o processo de doação pode ser conduzido com tranquilidade, clareza e legalidade, promovendo o uso consciente dos instrumentos disponíveis no Direito de Família e das Sucessões.
Autor: Ivan Kuznetsov