Descubra como o excedente de reserva legal pode virar renda extra

Isabella Corvera
Isabella Corvera Notícias
5 Min de leitura
Guilherme Campos

Guilherme Campos, investidor com atuação no setor agro, observa que, para boa parte dos produtores rurais, preservar vegetação nativa além do que a lei exige ainda soa como abrir mão de área produtiva sem retorno nenhum em troca. Ele destaca que esse raciocínio ignora um mecanismo pouco conhecido, mas já regulamentado há mais de uma década: a possibilidade de transformar esse excedente de mata em um ativo negociável.

Existe um instrumento que permite vender, para outro proprietário rural, exatamente o excedente de vegetação preservada que ultrapassa o exigido pela legislação ambiental, algo que muda o cálculo de quem hoje vê a preservação apenas como restrição ao uso da terra.

A ideia de que preservar além do exigido só custa dinheiro

O Código Florestal exige que uma parcela da propriedade rural seja mantida como Reserva Legal, com percentual que varia conforme a região do país e o tipo de vegetação predominante. Quem preserva só o mínimo cumpre a lei, mas não tem nada além disso para negociar no mercado que está se formando em torno desse ativo.

Guilherme Campos elucida que quem preserva mais do que o exigido, porém, passa a ter um excedente de vegetação nativa que pode ser transformado num título chamado Cota de Reserva Ambiental, criado pela Lei 12.651 de 2012, o Código Florestal em vigor no país desde então.

Como funciona a Cota de Reserva Ambiental?

A CRA representa uma área de vegetação nativa conservada ou em recuperação, emitida pelo Serviço Florestal Brasileiro depois que o excedente é reconhecido pelo órgão ambiental estadual, mediante análise técnica da área indicada. Cada cota pode ser vendida para outro proprietário rural que tenha déficit de Reserva Legal em sua propriedade e precise compensar essa diferença.

Guilherme Campos aponta que essa negociação transforma a preservação numa fonte de renda para quem manteve mata além da obrigação legal, e numa alternativa mais rápida de regularização para quem precisa compensar déficit sem recompor floresta do zero, processo que levaria anos para produzir o mesmo resultado ecológico.

Quem pode se beneficiar desse mercado na região?

Propriedades que já recuperaram pastagem degradada, como discutido em outros contextos ligados à pecuária sustentável, também podem gerar excedente de vegetação com o tempo, à medida que a recomposição avança além do mínimo legal exigido pela lei.

Para produtores da região amazônica, onde a exigência de Reserva Legal costuma ser mais alta do que em outras partes do país, o excedente pode representar uma área considerável, capaz de sustentar negociações relevantes dentro desse mercado ainda em consolidação no Brasil e com potencial de crescimento nos próximos anos.

O processo exige, segundo Guilherme Campos, que a propriedade esteja com o CAR regularizado e a Reserva Legal devidamente registrada antes de qualquer emissão de cota, o que reforça a ligação entre esse mecanismo e a regularização ambiental discutida em outros momentos.

O que isso representa para quem já pensa em conservação como parte do negócio?

Guilherme Campos considera que enxergar a Reserva Legal como um ativo, e não apenas como uma obrigação, muda a forma como o produtor planeja o uso da terra no longo prazo, especialmente em propriedades grandes o suficiente para gerar excedente relevante e sustentar negociações com regularidade.

Esse tipo de mecanismo aproxima produção rural e conservação ambiental de um jeito que depende menos de discurso e mais de instrumento financeiro concreto, algo que tende a ganhar espaço conforme o mercado de CRAs amadurece no país e mais proprietários passam a conhecer essa alternativa como parte do planejamento da propriedade. Quem quiser acompanhar mais sobre produção sustentável na região pode seguir o perfil @guicamposvlg no Instagram.

 

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