Na hora de declarar o Imposto de Renda da atividade rural, existem dois caminhos possíveis para chegar ao valor tributável, e muitos produtores escolhem um deles sem nunca calcular o outro. De um lado está a apuração real, feita pelo livro-caixa; do outro, a apuração simplificada, em que a Receita presume o resultado sem exigir escrituração detalhada.
A escolha entre os dois métodos, conforme ilustra Parajara Moraes Alves Junior, contador especializado em agronegócio, é feita todo ano de forma automática por boa parte dos produtores, geralmente pelo caminho que exige menos organização, não pelo que gera menos imposto a pagar. Entender como cada modelo funciona ajuda a decidir com número na mão, não por hábito.
Como funciona o livro-caixa?
No regime de apuração real, o produtor registra, ao longo do ano, todas as receitas da comercialização e todas as despesas ligadas diretamente à atividade rural, como insumo, mão de obra, combustível, arrendamento e manutenção de máquina. O imposto incide sobre o resultado líquido dessa conta, ou seja, receita menos despesa efetivamente comprovada.
Investimentos em máquinas e benfeitorias entram como despesa dedutível no próprio ano da compra, quando pagos à vista, o que torna esse modelo bastante vantajoso justamente nos anos de investimento pesado na propriedade. Parajara Moraes Alves Junior analisa esse ponto como um dos mais desperdiçados por quem opta pela via simplificada, sem considerar um trator ou um silo comprado no período.
Como funciona a apuração simplificada?
Quem opta por não escriturar o livro-caixa segue outro caminho: a Receita Federal presume o lucro em 20% da receita bruta total da atividade, independentemente das despesas reais que o produtor teve durante o ano. Sobre esse percentual presumido incide a tabela progressiva do Imposto de Renda, que pode chegar a 27,5%.
Esse modelo evita o trabalho de guardar nota fiscal e organizar planilha ao longo da safra, o que explica sua popularidade entre quem não tem estrutura de escritório contábil próprio. É indicado, na avaliação de Parajara Moraes Alves Junior, para operações com margem elevada e despesa dedutível baixa, cenário em que o percentual fixo de 20% já resulta em imposto menor do que a apuração real produziria.

Quando o livro-caixa reduz mais o imposto
Fazendas com despesa operacional alta em relação à receita, especialmente em anos de investimento em máquina, benfeitoria ou expansão de área, tendem a se beneficiar mais da apuração real. Se o custo efetivo da atividade ultrapassa 20% da receita bruta, escriturar o livro-caixa normalmente resulta em imposto menor do que aceitar o percentual presumido.
O ponto de atenção, de acordo com Parajara Moraes Alves Junior, está em manter cada nota fiscal organizada e vinculada à atividade rural correta, já que despesa sem comprovação não entra na conta e pode reduzir artificialmente a vantagem desse regime. Sem documentação, o livro-caixa deixa de cumprir seu papel.
Quando a simplificação compensa
Já em propriedades com despesa dedutível baixa, seja por operação enxuta, seja por dificuldade real de reunir nota fiscal ao longo do ano, o percentual fixo de 20% pode representar carga tributária menor do que a apuração real revelaria. Nesse cenário, o esforço de escrituração detalhada não se traduz em economia proporcional.
Vale lembrar, ainda, que, para quem tem receita bruta anual acima de R$ 4,8 milhões, o livro-caixa digital do produtor rural se torna obrigatório, o que retira a opção pela simplificação, independentemente do resultado da comparação entre os dois modelos.
A conta precisa ser refeita a cada safra
Nenhum dos dois modelos é definitivamente melhor: a resposta muda conforme o volume de despesa, o ano de investimento e a estrutura de documentação disponível na propriedade. Uma safra de investimento pesado pode favorecer a apuração real, enquanto um ano de operação mais enxuta pode inverter essa conclusão.
Refazer essa comparação todo ano, antes de simplesmente repetir a escolha anterior, é o que separa quem paga o imposto realmente devido daquele que aceita, por comodidade, um percentual que talvez nem reflita a realidade financeira da fazenda naquele período específico.
