De acordo com o doutor Christian Zini Amorim, no mundo jurídico e imobiliário, termos como “instituição de usufruto” e “reserva de usufruto” são frequentemente utilizados, mas nem sempre são compreendidos de forma clara. Ambos se referem a direitos sobre bens imóveis, mas possuem naturezas e aplicações distintas, e entender a diferença entre esses conceitos é essencial para quem está envolvido em transações imobiliárias, planejamento sucessório ou gestão de patrimônio.
Este artigo vai explicar o que significa cada um desses termos, suas características e como eles impactam os direitos sobre um imóvel.
O que é a instituição de usufruto?
A instituição de usufruto ocorre quando o proprietário de um bem imóvel decide ceder o direito de uso e fruição desse bem a outra pessoa, chamada de usufrutuário, sem abdicar da propriedade. Isso significa que o usufrutuário pode usar o imóvel e usufruir de seus rendimentos (como aluguéis), mas o domínio (propriedade) continua sendo do titular original, conhecido como nu-proprietário.

Segundo o advogado especialista, Christian Zini Amorim, a instituição de usufruto é formalizada por meio de um contrato ou escritura pública, e deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis para ter validade perante terceiros. O usufruto pode ser temporário (por um período determinado) ou vitalício (durante a vida do usufrutuário). Ao final do prazo ou em caso de falecimento do usufrutuário, o direito de usufruto se extingue, e o nu-proprietário passa a ter pleno domínio sobre o imóvel.
O que é a reserva de usufruto?
A reserva de usufruto, por outro lado, ocorre quando o proprietário de um imóvel decide transferir a propriedade do bem, mas reserva para si o direito de usufruto, expõe o Dr. Christian Zini Amorim. Isso é comum em casos de doações ou vendas, onde o proprietário original quer garantir que continuará usando o imóvel ou recebendo seus rendimentos mesmo após a transferência da propriedade.
Assim como na instituição de usufruto, a reserva de usufruto deve ser formalizada em contrato ou escritura pública e registrada no Cartório de Registro de Imóveis. A principal diferença é que, na reserva, o usufruto é criado no momento da transferência da propriedade, enquanto na instituição, o usufruto pode ser estabelecido independentemente de uma transferência.
Quais são as principais diferenças entre instituição e reserva de usufruto?
O advogado Christian Zini Amorim considera que a principal diferença entre os dois conceitos está no momento em que o usufruto é criado. Na instituição de usufruto, o direito de usufruto é estabelecido sem que haja necessariamente uma transferência de propriedade. Já na reserva de usufruto, o usufruto é criado no ato da transferência do imóvel, sendo uma condição para que a transação ocorra.
Outra diferença importante é o impacto sobre o imóvel. Na instituição de usufruto, o nu-proprietário mantém a propriedade, mas não pode usar o imóvel ou receber seus rendimentos enquanto o usufruto estiver vigente, já na reserva de usufruto, o proprietário original transfere a propriedade, mas mantém o direito de uso e fruição. Em ambos os casos, o usufrutuário tem responsabilidades.
Por fim, instituição e reserva de usufruto são conceitos que envolvem a divisão de direitos sobre um bem imóvel, mas possuem naturezas e aplicações distintas. Enquanto a instituição de usufruto cria o direito de uso e fruição sem necessariamente transferir a propriedade, a reserva de usufruto ocorre no momento da transferência do imóvel. O Dr. Christian Zini Amorim destaca que em caso de dúvidas, é sempre recomendável buscar orientação jurídica.